Tire suas dúvidas sobre sua vaga de garagem em condomínio
Legalmente, o condomínio só é responsável por danos aos veículos estacionados nas garagens se a Convenção do Condomínio estabelecer isso. Equipamentos de vigilância como câmeras ou alarmes não responsabiliza o condomínio por possíveis danos. Geralmente, o seguro condominial cobre apenas casos de furto de automóveis da propriedade. Se o dano é causado por outro morador, como uma batida ou arranhão, o síndico deve servir como um mediador na resolução desse conflito.
Depende. Caso a Convenção ou Regulamento Interno permita, é possível alugar vagas para moradores do condomínio. Mas a Lei Federal 12.607 proíbe a venda ou aluguel de vagas de estacionamento para não moradores do condomínio. A partir de agora, só poderão ser alugadas ou vendidas vagas de estacionamento se houver autorização dos condôminos. Essa aprovação deve ser concedida através de reunião de assembleia, com o aval de dois terços dos moradores. A lei de 2012 afeta apenas condomínios edilícios. Desta forma, prédios comerciais com estacionamento independente e edifícios garagem não foram impactados.
A forma de demarcação da vaga de garagem é definida em Assembleia com aprovação de dois terços dos condôminos, podendo ser fixa ou rotativa, com sorteio anual. Caso o Condomínio decida por um sorteio regular das vagas, é importante que o síndico leve em consideração as necessidades dos moradores idosos e com deficiências físicas. Conceder vagas de fácil acesso a essas pessoas é opcional, mas garante o bem-estar na vida em comunidade, além de ser uma questão de cidadania.
Vagas de estacionamento devem ser utilizadas para a sua real função: guardar automóveis. A segurança dos moradores pode ser prejudicada dependendo do material ou objeto que está sendo guardado no local. Caso ocorra algum acidente, o condomínio pode ser processado por negligência. Além disso, uma garagem desorganizada desvaloriza o imóvel e assusta possíveis compradores. A maioria dos condomínios tem em seu regulamento medidas que devem ser tomadas caso um morador resolva utilizar sua vaga de estacionamento como depósito. Neste caso, o síndico pode e deve usar de multas e advertências para resolver o problema se necessário.